Uso do cinto de segurança durante a gravidez
A Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina lançaram uma diretriz orientadora para definir o uso adequado do cinto de segurança durante a gravidez, com o intuito de esclarecer e reduzir ferimentos provocados por acidentes de trânsito.
Orientação
A mulher grávida quando motorista ou passageira de um automóvel deve:
• Usar sempre o cinto de segurança “tipo três pontos”;
• A parte pélvica do cinto de três pontos (faixa subabdominal) deve ser colocada abaixo da protuberância abdominal, ao longo dos quadris e na parte superior das coxas;
• A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas e lateralmente ao abdome, nunca sobre o útero;
• Nunca colocar a faixa superior do cinto por trás do tórax nem tampouco colocá-la sob o braço ou na axila. Jamais sentar-se sobre a faixa inferior/pélvica (subabdominal) para utilizar unicamente a faixa superior/torácica (diagonal);
• Em veículos dotados de airbag utilizar apropriadamente o cinto de segurança e afastar o banco o máximo possível para trás, até o limite que permita o perfeito contato com o volante e com os pedais, quando na direção do veículo;
Riscos mais freqüentes em gestantes que não usam o cinto de segurança
• Óbito fetal
• Baixo peso ao nascimento
• Prematuridade
• Descolamento prematuro de placenta
• Hemorragias no parto
• Rotura uterina
Legislação Brasileira
No Brasil, cintos de segurança são equipamentos obrigatórios para todos os ocupantes de Veículos. Seu uso é obrigatório para todos os ocupantes do automóvel (condutor e passageiro) em todas as vias do território nacional.
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